Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.802, DE 5 DE JULHO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.802, DE 5 DE JULHO DE 1972

Declara de utilidade pública as entidades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

     - Centro de Assistência Social de Anápolis - (C.A.S.A.), com sede em Anápolis, Estado de Goiás (Processo MJ-50.550-62);

     - Instituto Pedagógico Social Tabor, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-7.153-71);

     - Ginásio Nossa Senhora da Luz, com sede em Guarabira, Estado da Paraíba (Processo MJ-28.100-71);

     - Associação das Damas Hospitaleiras, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-37.358-71). 

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1972, Página 5917 (Publicação Original)