Legislação Informatizada - Decreto nº 70.797, de 5 de Julho de 1972 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 70.797, de 5 de Julho de 1972
Revoga o Decreto nº 61.546, de 17 de outubro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 5.979, de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
revogado o Decreto nº 61.546, de 17 de outubro de 1967, publicado no Diário Oficial de 19 dos mesmos mês e ano, que declarou de utilidade pública, nos termos da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o disposto no Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educacional São Francisco, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º. . Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1972, Página 5917 (Publicação Original)