Legislação Informatizada - Decreto nº 70.793, de 4 de Julho de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.793, de 4 de Julho de 1972
Transfere as atribuições do Escritório da Reforma Administrativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Geral do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral as atribuições do Escritório da reforma Administrativa criada pelo Decreto nº 61.383, de 19 de setembro de 1967, extinguindo-se, em conseqüência, o referido Escritório.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em
contrário .
Brasília, 4 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1972, Página 5851 (Publicação Original)