Legislação Informatizada - Decreto nº 70.793, de 4 de Julho de 1972 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 70.793, de 4 de Julho de 1972

Transfere as atribuições do Escritório da Reforma Administrativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Geral do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral as atribuições do Escritório da reforma Administrativa criada pelo Decreto nº 61.383, de 19 de setembro de 1967, extinguindo-se, em conseqüência, o referido Escritório.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Brasília, 4 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1972, Página 5851 (Publicação Original)