Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.779, DE 3 DE JULHO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.779, DE 3 DE JULHO DE 1972
Concede honras de Chefe de Estado ao Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, por ocasião da trasladação de seus restos mortais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Serão prestadas honras de Chefe de Estado ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, por ocasião da transladação de seus restos mortais do Rio de Janeiro para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, no mês de julho de 1972.
Art. 2º. Para o
efeito deste Decreto, ao Ministros da Marinha, do Exército, e na Aeronáutica e
as autoridades Civis adotarão as necessárias providências.
Brasília, 3 de julho de 1972;151º da Independência e 84.ºda República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J.
Araripe Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1972, Página 5803 (Publicação Original)