Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 70.771, DE 28 DE JUNHO DE 1972
EMENTA: Regula os valores da Gratificação de Serviço Ativo, da Diária de Alimentação, da Indenização de Representação, da Indenização para Moradia, os requisitos para percepção da Indenização de Compensação Orgânica referente ao deslocamento em aeronave Militar, a Gratificação e a Ajuda de Custo referentes a Localidade Especial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1972, Página 5691 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 317 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MILITAR - Vencimentos - Indenização
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO ATIVO
MILITAR - Diária de alimentação - Representação - Moradia - Compensação orgânica - Ajuda de custo
GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO ATIVO
MILITAR - Diária de alimentação - Representação - Moradia - Compensação orgânica - Ajuda de custo
GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL