Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.759, DE 23 DE JUNHO DE 1972 - Publicação Original

DECRETO Nº 70.759, DE 23 DE JUNHO DE 1972

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.884.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

 DECRETA:

    Art. 1º. Fica aberto à Justiça militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar no valor de Cr$1.884.600,00 (um milhão, oitocentos oitenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:

    
    Cr$1,00
06.00 - JUSTIÇA MILITAR  
06.01 - Superior Tribunal Militar  
0601.0106.2001 - Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. 300.000
02 - Despesas Variáveis...................................................................... 50.000
06.02 - Auditorias da Justiça Militar  
0602.0106.2003 - Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. 952.000
02 - Despesas Variáveis...................................................................... 105.000
3.2.3.3 - Salário-Família.............................................................................. 14.200
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações......................................................... 10.200
4.1.4.0 - Material Permanente..................................................................... 9.700
0602.0307.2004 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 - Inativos.......................................................................................... 443.500
  TOTAL............................................................................................ 1.884.600

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 06.00 e 28.00, a saber:

    
    Cr$1,00
06.00 - JUSTIÇA MILITAR  
06.01 - Justiça Militar  
06.02 - Auditorias da Justiça Militar  
Atividade - 0602.0106.2003  
3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................... 4.800
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros....................................................... 12.500
3.1.4.0 - Encargos Diversos........................................................................ 2.600
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............................................................. 1.864.700
  TOTAL............................................................................................. 1.884.600

    Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1972, Página 5516 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 310 Vol. 4 (Publicação Original)