Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.759, DE 23 DE JUNHO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.759, DE 23 DE JUNHO DE 1972
Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.884.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar no valor de Cr$1.884.600,00 (um milhão, oitocentos oitenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 06.00 | - JUSTIÇA MILITAR | |
| 06.01 | - Superior Tribunal Militar | |
| 0601.0106.2001 | - Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 300.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 50.000 |
| 06.02 | - Auditorias da Justiça Militar | |
| 0602.0106.2003 | - Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 952.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 105.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................................. | 14.200 |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................................... | 10.200 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................................... | 9.700 |
| 0602.0307.2004 | - Pagamento de Inativos | |
| 3.2.3.1 | - Inativos.......................................................................................... | 443.500 |
| TOTAL............................................................................................ | 1.884.600 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 06.00 e 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 06.00 | - JUSTIÇA MILITAR | |
| 06.01 | - Justiça Militar | |
| 06.02 | - Auditorias da Justiça Militar | |
| Atividade | - 0602.0106.2003 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 4.800 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 12.500 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 2.600 |
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Atividade | - 2802.1800.2003 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................................. | 1.864.700 |
| TOTAL............................................................................................. | 1.884.600 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1972, Página 5516 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 310 Vol. 4 (Publicação Original)