Legislação Informatizada - Decreto nº 70.740, de 20 de Junho de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.740, de 20 de Junho de 1972

Altera o enquadramento de cargos, funções e empregos do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 6.648-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 56.386, de 1º de junho de 1965, e retificado pelos Decretos nºs 64.680, de 11 de junho de 1969, 67.273, de 25 de setembro de 1970, e 68.962, de 21 de julho de 1971, em decorrência de Acordão do Supremo Tribunal Federal proferido no Recurso Extraordinário nº 67.614 - Guanabara, em 24 de outubro de 1969, para efeito de excluir do nível 10-B, da série de classes de Escriturário, código AF-202, com seus ocupantes, Raquel Rodrigues Paz e Walter Palheiros Krausche, 2 (dois) cargos e enquadrá-los, respectivamente, como Oficial de Administração, código AF-201.12.A e Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro, código AF-304.14.C.

     Parágrafo único. Os efeito da alteração prevista neste artigo prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1972; 151º da independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1972, Página 5401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 290 Vol. 4 (Publicação Original)