Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 70.736, de 20 de Junho de 1972

EMENTA: Autoriza a Companhia Brasileira de Dragagem - CBD - Sociedade de Economia Mista, jurisdicionada ao Ministério dos Transportes, a operar no Brasil, com embarcações estrangeiras, na dragagem dos canais de acesso ao Cais de Minérios e Carvão e do Cais de São Cristóvão, no porto do Rio de Janeiro, dos canais de acesso e bacia de evolução dos portos de Rio Grande, Paranaguá e Santos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1972, Página 5355 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 287 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DRAGAGEM - Empresa de - Atos pessoais
COMPANHIA BRASILEIRA DE GRAGAGEM - CBD - sociedade de economia mista ( contratos com barcos estrangeiros)
R.BOLTJE & ZONEM
SOUTH AMERICAM