Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 70.724, DE 19 DE JUNHO DE 1972
EMENTA: Concede à Empresa de Mineração Santo Antônio de Lindoya Ltda, o direito de lavrar água mineral no município de Lindóia, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1972, Página 5353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 283 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Água mineral - Lindóia (SP)