Legislação Informatizada - Decreto nº 70.714, de 14 de Junho de 1972 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 70.714, de 14 de Junho de 1972

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto a Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

    
    Cr$1,00
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.08 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
0808.0106.2016 - Processamento de Causas Trabalhistas no Ceará, Piauí e Maranhão  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................................................. 370.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ 30.000
  TOTAL ...................................................................................... 400.000

    Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

    
    Cr$1,00
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.08 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
Projeto - 0808.0106.1022  
4.1.1.0 - Obras Públicas ................................................................. 400.000

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzard
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1972, Página 5241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 278 Vol. 4 (Publicação Original)