Legislação Informatizada - Decreto nº 70.714, de 14 de Junho de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.714, de 14 de Junho de 1972
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 08.08 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
| 0808.0106.2016 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Ceará, Piauí e Maranhão | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 370.000 |
| 3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 30.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 08.08 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
| Projeto | - 0808.0106.1022 | |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas ................................................................. | 400.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzard
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1972, Página 5241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 278 Vol. 4 (Publicação Original)