Legislação Informatizada - Decreto nº 70.698, de 8 de Junho de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.698, de 8 de Junho de 1972
Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério da Aeronáutica para o Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte
Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio, um cargo de Motorista,
código CT-401.12 C, ocupado por Otildes Alves, integrante de idênticos Quadro e
Parte do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º. A
redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude
de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a
ser considerada nula, ilegal ou contrária ás normas administrativas em vigor.
Art. 3º. O ocupante
do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens
pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Indústria e do
Comércio consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes
do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º. O órgão de
pessoal do Ministério da Aeronáutica remeterá ao do Ministério da Indústria e do
Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, os
assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍDIO G. MÉDICI
J. Araripe Macedo
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1972, Página 5091 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 268 Vol. 4 (Publicação Original)