Legislação Informatizada - Decreto nº 70.628, de 26 de Maio de 1972 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 70.628, de 26 de Maio de 1972

Torna sem efeito Decreto nº 70.182, de 22 de fevereiro de 1972, que aproveita, no Ministério da Aeronáutica, servidor em disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 1.810-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o Decreto número 70.182, de 22 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 23 seguinte, que aproveitou no cargo de Oficial de Administração, Código AF-201.14-B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, Isar Porto Farinon, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1972, Página 4659 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 174 Vol. 4 (Publicação Original)