Legislação Informatizada - Decreto nº 70.613, de 25 de Maio de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.613, de 25 de Maio de 1972

Declara sem efeito o Decreto nº 40.954, de 14 de fevereiro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM 9.017 de 1943,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 40.954, de 14 de fevereiro de 1957, que concedeu ao cidadão brasileiro Osiris José Parolin o direito de lavrar caulim e argila em terrenos de propriedade da Cerâmica Campo Largo Ltda., situados no lugar denominado Serra de São Luís do Purunã, município de Campo Largo, Estado do Paraná. (DNPM 9.017-43).

Brasília, 25 de maio de 1972;151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1972, Página 4619 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 163 Vol. 4 (Publicação Original)