Legislação Informatizada - Decreto nº 70.610, de 25 de Maio de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.610, de 25 de Maio de 1972

Exclui do relacionamento de disponibilidade servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo de nº MTPS-324.373-71,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica excluídos dos relacionamentos de disponibilidade constantes dos Anexos I às Portarias nºs 3.497, de 29 de agosto, e 3.629, de 27 de outubro, ambas de 1969, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, os cargos relacionados no Anexo I a este Decreto, integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

     Art. 2º. Ficam excluídos dos relacionamentos dos Anexos II às Portarias referidas no artigo anterior os nomes dos funcionários do Quadro de Pessoal do Instituto do mesmo Instituto constante do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1972, Página 4618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 161 Vol. 4 (Publicação Original)