Legislação Informatizada - Decreto nº 70.606, de 24 de Maio de 1972 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 70.606, de 24 de Maio de 1972
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 62.178, de 25 de janeiro de 1968.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial de 25 de maio de
1972, na página 4.575, 3ª coluna, no artigo 1º,
ONDE SE
LÊ:
"Art. 2º. ... poderá utilizar, mporariamente, ..."
LEIA-SE:
"Art. 2º. ... poderá
utilizar, temporariamente, ..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1972, Página 4660 (Retificação)