Legislação Informatizada - Decreto nº 70.606, de 24 de Maio de 1972 - Retificação

Decreto nº 70.606, de 24 de Maio de 1972

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 62.178, de 25 de janeiro de 1968.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 25 de maio de 1972, na página 4.575, 3ª coluna, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
    "Art. 2º. ... poderá utilizar, mporariamente, ..."

LEIA-SE:
     "Art. 2º. ... poderá utilizar, temporariamente, ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1972, Página 4660 (Retificação)