Legislação Informatizada - Decreto nº 70.606, de 24 de Maio de 1972 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 70.606, de 24 de Maio de 1972
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 62.178, de 25 de janeiro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º
do Decreto número 62.178, de 25 de janeiro de 1968, publicado no Diário Oficial
do dia seguinte, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Universidade de Caxias do Sul poderá utilizar, temporariamente, mediante Convênio com o Ministério da Educação e Cultura, no qual deverão ser especificadas as condições de utilização e o período de duração, instalações e equipamentos do Colégio de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1972, Página 4575 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 160 Vol. 4 (Publicação Original)