Legislação Informatizada - Decreto nº 70.599, de 23 de Maio de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.599, de 23 de Maio de 1972
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Lagoa Seca, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o
Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com
a Lei Municipal nº 92, de 20 de junho de 1969, a Prefeitura Municipal de Lagoa
Seca, no Estado da Paraíba, fez à União Federal, do terreno com a área de
39.000,00m² (trinta e nove mil metros quadrados), situado na estrada de
Puxinamã, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo
protocolizado ao Ministério da Fazenda sob o nº 3.441, de 1972.
Art. 2º. O terreno a
que se refere o artigo anterior se destina ao uso do Ministério do Exército.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1972, Página 4523 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 156 Vol. 4 (Publicação Original)