Legislação Informatizada - Decreto nº 70.597, de 23 de Maio de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.597, de 23 de Maio de 1972

Declara sem efeito o Decreto nº 33.496, de 5 de agosto de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 33.496, de 5 de agosto de 1953, que retificou o art. 1º do Decreto nº 32.062, de 7 de janeiro de 1953, que concedeu a Cerâmica Assad S.A. o direito de lavrar argila em terrenos de sua propriedade situado no lugar denominado Piraporinha, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(DNPM-6.453-49).

Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1972, Página 4571 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 154 Vol. 4 (Publicação Original)