Legislação Informatizada - Decreto nº 70.597, de 23 de Maio de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.597, de 23 de Maio de 1972
Declara sem efeito o Decreto nº 33.496, de 5 de agosto de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
declarado sem efeito o Decreto nº 33.496, de 5 de agosto de 1953, que retificou
o art. 1º do Decreto nº 32.062, de 7 de janeiro de 1953, que concedeu a Cerâmica
Assad S.A. o direito de lavrar argila em terrenos de sua propriedade situado no
lugar denominado Piraporinha, distrito e município de São Bernardo do Campo,
Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.(DNPM-6.453-49).
Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1972, Página 4571 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 154 Vol. 4 (Publicação Original)