Legislação Informatizada - Decreto nº 70.566, de 18 de Maio de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.566, de 18 de Maio de 1972
Declara sem efeito o Decreto nº 35.598, de 2 de junho de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318,de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
declarado sem efeito o Decreto nº trinta e cinco mil quinhentos e noventa e oito
(35.598), de dois (2) de junho de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954),
que concedeu à Porcelana Real S.A. o direito de lavrar caulim em terrenos de sua
propriedade e de Paulino Christe Roschel, situados nos lugares denominado
Parelheiros e Santo Amaro, distrito de Parelheiros, município de São Paulo,
Estado de São Paulo.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1972, Página 4396 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 122 Vol. 4 (Publicação Original)