Legislação Informatizada - Decreto nº 70.566, de 18 de Maio de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.566, de 18 de Maio de 1972

Declara sem efeito o Decreto nº 35.598, de 2 de junho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318,de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto nº trinta e cinco mil quinhentos e noventa e oito (35.598), de dois (2) de junho de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que concedeu à Porcelana Real S.A. o direito de lavrar caulim em terrenos de sua propriedade e de Paulino Christe Roschel, situados nos lugares denominado Parelheiros e Santo Amaro, distrito de Parelheiros, município de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1972, Página 4396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 122 Vol. 4 (Publicação Original)