Legislação Informatizada - Decreto nº 70.564, de 18 de Maio de 1972 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 70.564, de 18 de Maio de 1972
Altera o parágrafo 1º do art. 2º, do Decreto nº 69.495, de 5 de novembro de 1971, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 69.495, de 5 de novembro de 1971, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º São os seguintes os graus e números das vagas respectivas:
I - Grã-Cruz - 40
II - Grande Oficial - 80
III - Comendador - 100
IV - Oficial - 120
V - Cavaleiro - 400"
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 69.495, de 5 de novembro de 1971, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º São os seguintes os graus e números das vagas respectivas:
I - Grã-Cruz - 40
II - Grande Oficial - 80
III - Comendador - 100
IV - Oficial - 120
V - Cavaleiro - 400"
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1972, Página 4356 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 121 Vol. 4 (Publicação Original)