Legislação Informatizada - Decreto nº 70.548, de 17 de Maio de 1972 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 70.548, de 17 de Maio de 1972
Declara sem efeito o Decreto nº 52.806, de 5 de novembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (código de Mineração), alteração pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado sem efeito o decreto número cinqüenta e dois mil oitocentos e seis (52.806), de cinco (5) de novembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), que concedeu ao cidadão brasileiro Foad José Jorge, o direito de lavrar argila em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Fazenda Jurema, distrito e município de Iacanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. (DNPM-556-69).
Brasília, 17 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1972, Página 4395 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 113 Vol. 4 (Publicação Original)