Legislação Informatizada - Decreto nº 70.522, de 15 de Maio de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.522, de 15 de Maio de 1972

Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.091, de 12 de março de 1970.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1972, Página 4282 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 99 Vol. 4 (Publicação Original)