Legislação Informatizada - Decreto nº 70.517, de 12 de Maio de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.517, de 12 de Maio de 1972

Retifica o Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964, que aprovou o enquadramento definitivo de cargos e funções do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Acórdão do Tribunal Federal de Recursos, prolatado na Apelação Cível nº 15.484-RN, transitado em julgado, e o que consta do Processo nº 936, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam retificados os anexos do Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964, para efeito de ser excluído Eulâmpio Graciano, do nível 5-A, da série de classes de Guarda Sanitário, código GL-201, e incluído no nível 9-C, da mesma série de classe.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hugo Vitorino Alqueres Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1972, Página 4282 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 96 Vol. 4 (Publicação Original)