Legislação Informatizada - Decreto nº 70.480, de 4 de Maio de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.480, de 4 de Maio de 1972
Altera o Decreto nº 70.435, de 18 de abril de 1972, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. É acrescido ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 70.435, de 18 de abril de 1972, o seguinte inciso:
"III - Itens 15.07.01.01 a 15.07.01.06, 15.07.01.08, 15.07.01.10, 15.07.01.11, 15.07.01.14, 15.07.01.20, 15.07.01.24 e 15.07.01.99."
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1972, Página 3945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 75 Vol. 4 (Publicação Original)