Legislação Informatizada - Decreto nº 70.479, de 4 de Maio de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.479, de 4 de Maio de 1972
Retifica anexo do Decreto nº 51.527, de 31 de julho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º. Fica excluído do anexo que acompanha o Decreto nº 51.527, de 31 de julho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha, o servidor Antônio Francisco Ricardo, ocupante do cargo de Pedreiro A-101.10.C.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1972, Página 3945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 75 Vol. 4 (Publicação Original)