Legislação Informatizada - Decreto nº 70.461, de 26 de Abril de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.461, de 26 de Abril de 1972

Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério da Agricultura, para o Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2º, do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art 1º. Fica redistribuído com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Revisor, código EC-306.21.C, ocupado por Maria da Glória Raymundo da Silva, integrante de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Agricultura.

     Art 2º. A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

     Art 3º. A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgãos de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

     Art 4º. O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

     Art 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L.F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1972, Página 3725 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 66 Vol. 4 (Publicação Original)