Legislação Informatizada - Decreto nº 70.447, de 25 de Abril de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.447, de 25 de Abril de 1972

Dispõe sobre junções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art 1º. Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa das funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, resultante da estrutura estabelecida pelo Decreto nº 70.155, de 17 de fevereiro de 1972.

     Art 2º. As transformações de que trata este Decreto, constantes do Anexo, somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento da funções gratificadas que figuram na situação anterior da tabela ora aprovada.

     Art 3º. A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

     Art 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1972, Página 3721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 58 Vol. 4 (Publicação Original)