Legislação Informatizada - Decreto nº 70.447, de 25 de Abril de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.447, de 25 de Abril de 1972
Dispõe sobre junções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art 1º. Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa das funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, resultante da estrutura estabelecida pelo Decreto nº 70.155, de 17 de fevereiro de 1972.
Art 2º. As transformações de que trata este Decreto, constantes do Anexo, somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento da funções gratificadas que figuram na situação anterior da tabela ora aprovada.
Art 3º. A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1972, Página 3721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 58 Vol. 4 (Publicação Original)