Legislação Informatizada - Decreto nº 70.446, de 25 de Abril de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.446, de 25 de Abril de 1972

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de abril de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,

DECRETA:

    Art 1º. São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

    

POSTOS Armas e QMB Funções Privativas Fundos Gerais (QEMG e QSG) Efetivo Previsto por Posto
Coronel Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

33

11

14

15

118

48

108

8

355
Tenete-Coronel Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

77

39

51

54

253

108

114

9

705
Major Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

217

95

154

107

281

90

418

76

1.438
Capitão Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Material Bélico

563

224

327

288

117

168

361

210

248

3

2

2

2.513
Primeiro-Tenente Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Material Bélico

606

242

320

139

78

103

242 1.730
Segundo-Tenente Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Material Bélico

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Variável

(Lei nº 5.394-68)

    Art 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 de abril de 1972.

Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1972, Página 3609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 56 Vol. 4 (Publicação Original)