Legislação Informatizada - Decreto nº 70.446, de 25 de Abril de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.446, de 25 de Abril de 1972
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de abril de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,
DECRETA:
Art 1º. São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
| POSTOS | Armas e QMB | Funções Privativas | Fundos Gerais (QEMG e QSG) | Efetivo Previsto por Posto |
| Coronel | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia |
33
11 14 15 |
118
48 108 8 |
355 |
| Tenete-Coronel | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia |
77
39 51 54 |
253
108 114 9 |
705 |
| Major | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia |
217
95 154 107 |
281
90 418 76 |
1.438 |
| Capitão | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico |
563
224 327 288 117 168 |
361
210 248 3 2 2 |
2.513 |
| Primeiro-Tenente | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico |
606
242 320 139 78 103 |
242 | 1.730 |
| Segundo-Tenente | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico |
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- - - - - |
-
- - - - - |
Variável
(Lei nº 5.394-68) |
Art 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 de abril de 1972.
Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando
Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1972, Página 3609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 56 Vol. 4 (Publicação Original)