Legislação Informatizada - Decreto nº 70.442, de 19 de Abril de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.442, de 19 de Abril de 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), cargo originário da Estinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art 1º. Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), um cargo de Auxiliar de Portaria GL-303.7.A, ocupado por Carlos Coelho Ferreira, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.

     Art 2º. O Ministério do Transporte remeterá ao Órgão de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do servidor mencionado.

     Art 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie .

     Art 4º. O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

     Art 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de Abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1972, Página 3505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 54 Vol. 4 (Publicação Original)