Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.438, DE 19 DE ABRIL DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.438, DE 19 DE ABRIL DE 1972

Declara de utilidade pública o Colégio Comercial de Paraguaçu, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ - 62.089, de 1970,

DECRETA:

     Art 1º. É Declara de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Colégio Comercial de Paraguaçu, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.

     Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1972, Página 3505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 53 Vol. 4 (Publicação Original)