Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.437, DE 19 DE ABRIL DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.437, DE 19 DE ABRIL DE 1972

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância - PACOTI, com sede em Pacoti, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ - 7.793, de 1971,

DECRETA:

     Art 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância - PACOTI, com sede em Pacoti, Estado do Ceará.

     Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1972, Página 3505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 53 Vol. 4 (Publicação Original)