Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.395, DE 12 DE ABRIL DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.395, DE 12 DE ABRIL DE 1972

Declara de utilidade pública a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Quixeramobim, com sede em Quixeramobim, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 12.612, de 1971,

DECRETA:

     Art 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Quixeramobim, com sede em Quixeramobim, Estado do Ceará.

     Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1972, Página 3273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 28 Vol. 4 (Publicação Original)