Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.389, DE 11 DE ABRIL DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.389, DE 11 DE ABRIL DE 1972

Autoriza o cancelamento da inscrição de tombamento da Igreja dos Martírios, situada em Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em conta Exposição de Motivos do Senhor Ministro da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art 1º. É autorizado o cancelamento da inscrição de tombamento da Igreja dos Martírios, situada em Recife, Estado de Pernambuco, no Livro de Tombo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

     Art 2º. O Ministério da Educação e Cultura, pelos meios que entender mais convenientes, sem ônus para a União, promoverá o que se fizer preciso para preservar o frontão da Igreja dos Martírios, podendo neste sentido permitir, inclusive, a transposição, no todo ou parte, daquele para local diferente do em que, atualmente, se encontra a referida Igreja.

     Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1972, Página 3209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 23 Vol. 4 (Publicação Original)