Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.389, DE 11 DE ABRIL DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.389, DE 11 DE ABRIL DE 1972
Autoriza o cancelamento da inscrição de tombamento da Igreja dos Martírios, situada em Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em conta Exposição de Motivos do Senhor Ministro da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art 1º. É autorizado
o cancelamento da inscrição de tombamento da Igreja dos Martírios, situada em
Recife, Estado de Pernambuco, no Livro de Tombo do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional.
Art 2º. O Ministério
da Educação e Cultura, pelos meios que entender mais convenientes, sem ônus para
a União, promoverá o que se fizer preciso para preservar o frontão da Igreja dos
Martírios, podendo neste sentido permitir, inclusive, a transposição, no todo ou
parte, daquele para local diferente do em que, atualmente, se encontra a
referida Igreja.
Art 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1972, Página 3209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 23 Vol. 4 (Publicação Original)