Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.363, DE 4 DE ABRIL DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.363, DE 4 DE ABRIL DE 1972
Declara de utilidade pública o "Lar Escola da Criança de Maringá", com sede em Maringá, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.22.096, de 1970,
DECRETA:
Art 1º. É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar Escola da Criança de Maringá", com sede em Maringá, Estado do Paraná.
Art 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1972, Página 2931 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 9 Vol. 4 (Publicação Original)