Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.361, DE 4 DE ABRIL DE 1972 - Publicação Original

DECRETO Nº 70.361, DE 4 DE ABRIL DE 1972

Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica Ruy Barbosa, com sede em São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e atendendo ao que consta do processo M. J. 36.870, DE 1970,

DECRETA:

     Art 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de Agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de Maio de 1961, a Associação Filantrópica Ruy Barbosa, com sede em São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.

     Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1972; 15º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1972, Página 2931 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 9 Vol. 4 (Publicação Original)