Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.358, DE 4 DE ABRIL DE 1972 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 70.358, DE 4 DE ABRIL DE 1972

Aprova o Plano de Custeio da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art 1º. Fica aprovado o Plano de Custeio da Previdência Social elaborado na forma do disposto no art. 172 do Regulamento Geral da Previdência Social, de que trata o Decreto nº 60.501, de 14-3-67.

      § 1º O Plano de Custeio da Previdência Social representa um conteúdo de normas e previsões de despesas e receita, estabelecidas com base em estudos atuariais e destinadas à planificação econômica do sistema e seu conseqüente equilíbrio técnico-financeiro, no período de 1972 a 1976.

      § 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, serão consideradas as avaliações constantes do Quadro anexo, que complementa o Plano ora aprovado.

     Art 2º. Em cumprimento ao disposto no art. 172 do RGPS, ficam estabelecidos:

     a) o regime financeiro de repartição de despesas de exércicio;
     b) a sobrecarga administrativa máxima geral para o INPS, de 2,5% (dois e meio por cento) da folha de salário-de contribuição, vigorando a partir do exercício de 1974;
     c) a percentagem de 4% (quatro por cento) para a contribuição de que trata o item III do art. 164 do RGPS.

     Art 3º. O INPS adotará as providências ao seu alcance a fim de dispor de dados concretos sobre a massa de expostos aos riscos, distribuídos por idade, salário e tempo de contribuição ou de serviço, a serem utilizados inclusive na elaboração do futuro Plano de Custeio.

     Art 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1972, Página 2988 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 7 Vol. 4 (Publicação Original)