Legislação Informatizada - Decreto nº 70.338, de 28 de Março de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.338, de 28 de Março de 1972

Declara de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno necessária à implantação do Projeto de Irrigação do Açude Público Várzea do Boi, no município de Tauá, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 142.000.000m2 (cento e quarenta e dois milhões de metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à implantação do Projeto de Irrigação do Açude Público Várzea do Boi, situado no município de Tauá, no Estado do Ceará.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1972, Página 2766 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 814 Vol. 2 (Publicação Original)