Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.311, DE 22 DE MARÇO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.311, DE 22 DE MARÇO DE 1972
Retifica o Decreto nº 69.978, de 20 de janeiro de 1972, que declarou de utilidade pública a Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.29.068, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado, no artigo 1º do Decreto nº 69.978, de 20 de janeiro de 1972, o nome da sociedade interessada, de Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil para Escola de Aperfeiçoamento e Preparação da Aeronáutica Civil (EAPAC).
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo G. Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1972, Página 2553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 794 Vol. 2 (Publicação Original)