Legislação Informatizada - Decreto nº 70.307, de 21 de Março de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.307, de 21 de Março de 1972
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 54.308, de 25 de setembro de 1964, alterado pelos Decretos nºs 60.769, de 29 de maio de 1967, e 70.183, de 22 de fevereiro de 1972, que especifica as funções permanentes no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 103, item 1, letra "a", do Decreto-lei nº 728, de 4 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É acrescentada a alínea "d" ao inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 54.308, de 25 de setembro de 1964, na forma abaixo:
d) | na Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa". |
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1972, Página 2489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 792 Vol. 2 (Publicação Original)