Legislação Informatizada - Decreto nº 70.307, de 21 de Março de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.307, de 21 de Março de 1972

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 54.308, de 25 de setembro de 1964, alterado pelos Decretos nºs 60.769, de 29 de maio de 1967, e 70.183, de 22 de fevereiro de 1972, que especifica as funções permanentes no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 103, item 1, letra "a", do Decreto-lei nº 728, de 4 de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. É acrescentada a alínea "d" ao inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 54.308, de 25 de setembro de 1964, na forma abaixo:

"Art. 1º. .....................................................................................................................................           IV - ..........................................................................................................................................
d) na Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa".


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1972, Página 2489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 792 Vol. 2 (Publicação Original)