Legislação Informatizada - Decreto nº 70.301, de 20 de Março de 1972 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 70.301, de 20 de Março de 1972
Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 58.155, de 5 de abril de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em conta o artigo 5º, § 1º, da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.737, de 22 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 58.155, de 5 de abril de 1966, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1972, Página 2425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 779 Vol. 2 (Publicação Original)