Legislação Informatizada - Decreto nº 70.275, de 10 de Março de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.275, de 10 de Março de 1972
Declara de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terrenos necessários à implantação do Projeto de Irrigação do Açude Público Custódia, no município de Custódia, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Conta as Secas, área de terreno com 17.831.250 m2 (dezessete milhões, oitocentos e trinta e hum mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pela Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessário à implantação do Projeto de Irrigação do Açude Público Custódia, situado no município de Custódia, Estado de Pernambuco.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1972, Página 2108 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 762 Vol. 2 (Publicação Original)