Legislação Informatizada - Decreto nº 70.264, de 8 de Março de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.264, de 8 de Março de 1972

Exclui cargos do Ministério das Minas e Energia do relacionamento de desnecessidade e aproveita servidores em disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista do que consta do Processo nº 60.3-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam excluídos do relacionamento de desnecessidade constante da Portaria nº 2.189, de 7 de outubro de 1969, do Ministro das Minas e Energia, publicado no Diário Oficial de 14 dos mesmos mês e ano, 1 (um) cargo de Contador, Código TC-302.22-C, e 1 (um) de Administrador de Posto de Subsistência, código AF-104.14, do Quadro de Pessoal daquela Secretaria de Estado.

     Art. 2º. Ficam aproveitados nos cargos a que se refere o artigo anterior Antônio Loureiro Alves, Contador, Código TC-302.22-C, e Francisco Oiticica Lins, Administrador de Posto de Subsistência, código AF-104.14, colocados em disponibilidade pela Portaria ali citada.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamin Mário Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1972, Página 2019 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 732 Vol. 2 (Publicação Original)