Legislação Informatizada - Decreto nº 70.239, de 6 de Março de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.239, de 6 de Março de 1972
Altera dispositivo do Decreto nº. 57814, de 15 de fevereiro de 1966, que fixa a composição de Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acordo Brasil - Estados Unidos sobre Serviços Cartográficos, define sua vinculação com Órgãos do Governo Brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O item V da alínea b) do artigo 1º do Decreto nº 57.814, de 15 de fevereiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1972, Página 1926 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 719 Vol. 2 (Publicação Original)