Legislação Informatizada - Decreto nº 70.232, de 3 de Março de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 70.232, de 3 de Março de 1972
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Sarandi", situado no Município de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, combinados com o artigo 18, alíneas a, b e c, e artigo 22 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, bem como com o artigo 2º do Decreto-lei n° 1.110, de 9 de julho de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, na zona prioritária do Estado do Rio Grande do Sul, criada pelo Decreto n° 58.162, de 6 de abril de 1966 com a alteração do artigo 9º do Decreto n° 60.465, de 14 de março de 1967, o imóvel rural denominado "Fazenda Sarandi", situado no Município de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, com área aproximada de 16.845,84 ha, inscrita no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Sarandi sob o n° 3.757, com as características e confrontações nele descritas e de propriedade de Ernesto José Annoni e outros.
Art. 2º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica incumbido de dar execução ao presente Decreto, nos termos do Decreto-lei n° 544, de 25 de abril de 1969.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1972, Página 1838 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 709 Vol. 2 (Publicação Original)