Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.224, DE 1º DE MARÇO DE 1972 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70.224, DE 1º DE MARÇO DE 1972
Torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT de número 96, Concernente às Agências Remuneradas de Colocação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
torna público que deixará de vigorar, para o
Brasil, a partir de 14 de janeiro de 1973, a Convenção da OIT de nº 96,
concernente às Agências Remuneradas de Colocação, adotada em Genebra a 1º de
julho de 1949, por ocasião da Trigésima Segunda Sessão da Conferência Geral da
Organização Internacional do Trabalho, visto haver sido denunciada por nota do
Govêrno brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a
denúncia registrada por esta última, a 14 de janeiro de 1972.
Brasília, 1º de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1972, Página 1788 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 706 Vol. 2 (Publicação Original)