Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.224, DE 1º DE MARÇO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.224, DE 1º DE MARÇO DE 1972

Torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT de número 96, Concernente às Agências Remuneradas de Colocação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
torna público que deixará de vigorar, para o Brasil, a partir de 14 de janeiro de 1973, a Convenção da OIT de nº 96, concernente às Agências Remuneradas de Colocação, adotada em Genebra a 1º de julho de 1949, por ocasião da Trigésima Segunda Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, visto haver sido denunciada por nota do Govêrno brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada por esta última, a 14 de janeiro de 1972.

Brasília, 1º de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1972, Página 1788 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 706 Vol. 2 (Publicação Original)