Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 70.221, DE 1º DE MARÇO DE 1972
EMENTA: Autoriza a Caixa Geral de Depósitos a funcionar no País.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1972, Página 1788 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 705 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Indexação
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO - Empresa estrangeira - autorização - funcionamento - Brasil - Operação bancária - Câmbio