Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.218, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.218, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972

Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Brasil e o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 18, de 5 dezembro de 1962, o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares, concluindo entre o Brasil e o Uruguai, em Montevidéu, a 28 de dezembro de 1956.

HAVENDO seus Instrumentos de Ratificação sido trocados, em Brasília, a 10 de janeiro do corrente ano;

E HAVENDO o referido Acordo, em conformidade com seu artigo XIV, entrado definitivamente em vigor, a 8 de fevereiro de 1972;

DECRETA que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 29 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1972, Página 1785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 690 Vol. 2 (Publicação Original)