Legislação Informatizada - Decreto nº 70.207, de 25 de Fevereiro de 1972 - Publicação Original

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Decreto nº 70.207, de 25 de Fevereiro de 1972

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terreno situado no Morro do Cristo, em Salvador, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública para desapropriação, de acordo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno, com a área de 495,5090 m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e cinco mil e noventa centímetros quadrados), localizado no Morro do Cristo, subdistrito da Vitória, na cidade do Salvador, no Estado da Bahia, de propriedade da Cia. Comércio, Imóveis e Construções, de acordo com o processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 03-02/0892-71 no qual se encontra a planta, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior, destina-se às instalações do Quartel General do Comando Costeiro do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 3º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta de recursos próprios do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 4º. Na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata emissão de posse.

     Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1972, Página 1635 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 686 Vol. 2 (Publicação Original)