Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.199, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70.199, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972

Classifica órgão de deliberação coletiva existente na área do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 5.708, de 4 de outubro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. A Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas (CRIFA), órgão de deliberação coletiva existente na área do Estado-Maior das Forças Armadas, fica classificado na alínea b do artigo 1º do Decreto número 69.382, de 19 de outubro de 1971 (órgão de 2º grau).

     Art. 2º. O número de reuniões mensais remunerado é o fixado no respectivo regulamento e não poderá ultrapassar o limite previsto no artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1972, Página 1587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 682 Vol. 2 (Publicação Original)