Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.175, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 70.175, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972
Declara de utilidade pública a Associação de Caridade São Francisco Xavier, com sede em Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 29.064, de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Caridade São Francisco Xavier, com sede em Itaguaí Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este Decreto
entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1972, Página 1441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 670 Vol. 2 (Publicação Original)